Decretos
Decreto nº 88.371, de 7 de junho de 1983
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o reajustamento das prestações dos mutuários do Sistema Financeiro da Habitação e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe a Lei nº 4 380, de 21 de agosto de 1964,
DECRETA:
Brasília, 07 de junho de 1983, 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.6.1983
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.