Decretos
Decreto nº 88.341, de 30 de maio de 1983
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Inclui o comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais, dentre as atividades com funcionamento permanente aos domingos e feriados civis e religiosos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 10, parágrafo único, da Lei nº 605, de 05 de janeiro de 1949,
DECRETA:
Brasília, 30 de maio de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Geraldo A. Nogueira Miné
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.6.1983
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.