Decretos
Decreto nº 94.591, de 10 de julho de 1987
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a relação a que se refere o artigo 7° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 27.048, de 12 de agosto de 1949, modificado pelo Decreto n° 88.341, de 30 de maio de 1983.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei n° 605, de 5 de janeiro de 1949,
DECRETA:
"II - Comércio
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........................................................................................................................................
"IV - Comunicações e publicidade
.......................................................................................................................................
......................................................................................................................................."
Brasília-DF, 10 de julho de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Almir Pazzianotto Pinto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.7.1987
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