Decretos
Decreto nº 88.340, de 30 de maio de 1983
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Governo do Estado do Amazona, através da SUPERINTENDÊNCIA DA TELEVISÃO EDUCATIVA DO AMAZONAS-TVE, a executar serviço de radiodifusão de sons e imagem (televisão) com fins exclusivamente educativos, na cidade de Manaus, mediante convênio a ser celebrado com o Ministério das Comunicações.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra ''a'', da Constituição, e nos termos do artigo 4º, letra ''b'', do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, e tendo em vista o que consta do Processo nº 110.629/82,
DECRETA:
Brasília, DF, 30 de maio de 1983; 162 da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.6.1983
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.