Decretos
Decreto nº 88.336, de 30 de maio de 1983
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Paraguaçu, no local denominado Pedra do Cavalo, nos Municípios de Conceição da Feira e Governador Mangabeira, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere a art. 81, item III, da Constituição e nos termos dos artigos 140, 150 e 164, letra "a", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 702.701/78,
DECRETA:
Brasília, 30 de maio de 1983; 162º da Independência 95º da República;
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.6.1983
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.