Decretos Não Numerados
Decreto, de 12 de abril de 1995
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Extingue as concessões de serviço público para aproveitamentos hidrelétricos que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 43 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995,
DECRETA:
Brasília, 12 de abril de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSORaimundo Brito
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.4.1995