Decretos
Decreto nº 88.252, de 25 de abril de 1983
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à Rádio Globo de São Paulo Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito nacional, da cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a" , da Constituição, e nos termos do artigo 6º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 175.056/82,
DECRETA:
Brasília, DF, 25 de abril de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.4.1983