Decretos
Decreto nº 88.250, de 25 de março de 1983
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Encampa bens e instalação vinculados aos serviços públicos de energia elétrica no Município de Ijuí, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos termos do artigo 167 do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, tendo em vista o que consta do Processo MME nº 728.970/79,
DECRETA:
Brasília, 25 de abril de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.4.1983