Decretos
Decreto nº 88.219, de 6 de abril de 1983
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973, que regulamenta, para o Exército, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa das Forças Armadas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
"Art. 6º - Interstício, para fins de ingresso em Quadro de Acesso, é o tempo mínimo de permanência em cada posto, nas seguintes condições:
..................................... ...........................................
- Capitão - 82 (oitenta e dois) meses;
.................................... .............................................
BRASÍLIA-DF, 06 de abril de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 7.4.1983
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973 · 2 menções