Decretos
Decreto nº 88.177, de 10 de março de 1983
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivo do Decreto nº 72.493, de 19 de julho de 1973, que dispõe sobre o Grupo-Outras Atividades de Nível Superior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
"e) - diploma de conclusão de um dos cursos superiores de Teatro, Música, Artes Plásticas, Letras, História, Comunicação Social ou Jornalismo, Museologia e Arquitetura para a Categoria Funcional de Técnico em Assuntos Culturais, observada a respectiva especialidade".
Brasília, em 10 de março de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Esther de Figueiredo Ferraz
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.3.1983
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.