Decretos
Decreto nº 88.100, de 10 de fevereiro de 1983
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 84.737, de 27 de maio de 1980, que cria, no Ministério das Relações Exteriores, a Comissão Brasileira para o Programa Hidrológico Internacional (PHI), e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
''Art. 2º - .........................................................................................................................
Brasília, em 10 de fevereiro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
R.S. Guerreiro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.2.1983
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 84.737, de 27 de maio de 1980 · 2 menções