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Decreto nº 88.100, de 10 de fevereiro de 1983

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 84.737, de 27 de maio de 1980, que cria, no Ministério das Relações Exteriores, a Comissão Brasileira para o Programa Hidrológico Internacional (PHI), e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
- O artigo 2º do Decreto nº 84.737, de 27 de maio de 1980, passa a vigorar acrescido dos seguintes itens:

''Art. 2º - .........................................................................................................................

VIum representante da Secretaria Especial do Meio-Ambiente (SEMA), do Ministério do Interior.
VIIum representante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), da Secretaria de Planejamento da Presidência da República (SEPLAN)".
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de fevereiro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

R.S. Guerreiro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.2.1983

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