Decretos
Decreto nº 88.093, de 10 de fevereiro de 1983
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere ao DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - DECOM, autarquia vinculada à Secretaria de Estado Extraordinária de Comunicação Social, concessão outorgada a FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESPÍRITO SANTO, para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra " a ", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 41.671/73,
DECRETA:
Art 1º - Fica o Governo do Estado do Espírito Santo, através da autarquia DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - DECOM, vinculada à Secretaria de Estado Extraordinária de Comunicação Social, autorizado a executar, pelo restante do prazo, o serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo, deferido à FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESPÍRITO SANTO, cujo prazo da outorga foi renovado através do Decreto nº 78.726, de 12 de novembro de 1976, publicado no Diário Oficial da União de 16 subseqüente.
Brasília, DF, 10 de fevereiro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.2.1983