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Decreto nº 78.726, de 12 de novembro de 1976

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Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada ao Estado do Espírito Santo para que a Fundação Cultural do Espírito Santo - Rádio Espírito Santo passe a executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a" , da Constituição, e nos termos o artigo 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, tendo em vista o que consta do Processo MC nº 41.671-73,

DECRETA:

Art 1º Fica renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º , da Lei número 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, por 10 (dez) anos a partir de 1º de novembro de 1973, a concessão outorgada pelo Decreto nº 26.998, de 2 de agosto de 1949, publicado no Diário Oficial da União de 11 subsequente, ao Estado do Espírito Santo para que a Fundação Cultural do Espírito Santo - Rádio Espírito Santo passe a executar na cidade de Vitória , Estado do Espírito Santo, sem direito de exclusividade serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional.

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Art. 2.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de novembro de 1976; 155º a Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Euclides Quandt de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.11.1976

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