Decretos
Decreto nº 88.078, de 1 de fevereiro de 1983
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova alteração introduzida no Estatuto da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - C.P.R.M.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere a art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto-lei nº 764, de 15 de agosto de 1969 e o que consta do Processo MME nº 604.192/82,
DECRETA:
"Art. 15 - O Capital Social Autorizado é de Cr$ 2.933.543.229,00 (dois bilhões, novecentos e trinta e três milhões, quinhentos e quarenta e três mil e duzentos e vinte e nove cruzeiros) dividido em Ações Ordinárias e Preferenciais, mantida a proporção de 80% (oitenta por cento) e 20% (vinte por cento), respectivamente, todas sem valor nominal."
Brasília, 01 de fevereiro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.2.1983