Decretos
Decreto nº 88.060, de 25 de janeiro de 1983
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta o Decreto-lei nº 1.963, de 14 de outubro de 1982, que dispõe sobre recursos do Programa Nacional de Política Fundiária, sobre financiamento de projetos de construção de casa para o trabalhador rural e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acordo com o disposto no artigo 12, do Decreto-lei nº 1963, de 14 de outubro de 1982,
DECRETA:
Il - indicar ao Ministro do Interior as áreas prioritárias para efeito de financiamento de casa para trabalhador rural;
Brasília, em 25 de janeiro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza
Delfim Netto
Danilo Venturini
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.1.1983