Decretos
Decreto nº 88.000, de 28 de dezembro de 1982
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o prazo previsto no Decreto n. 86.763, de 22 de dezembro de 1981, que "Regula os Valores das Indenizações devidas aos militares das Forças Armadas e dá outras providências".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, DF, 28 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Alacyr Frederico Werner
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1982
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.