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Decreto nº 88.000, de 28 de dezembro de 1982

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Prorroga o prazo previsto no Decreto n. 86.763, de 22 de dezembro de 1981, que "Regula os Valores das Indenizações devidas aos militares das Forças Armadas e dá outras providências".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O prazo a que se refere o § 4º do artigo 1º do Decreto nº 86.763, de 22 de dezembro de 1981, acrescentado pelo Decreto nº 87.349, de 1º de julho de 1982, fica prorrogado até 30 de junho de 1983.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, DF, 28 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Alacyr Frederico Werner

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1982

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