Decretos
Decreto nº 87.891, de 3 de dezembro de 1982
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Art. 1. Art. 2. Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. Art. 6. Art. 7. Art. 8. Art. 9. Art. 10. Art. 11. Art. 12. Art. 13. CAPÍTULO II – Dos Uniformes quanto ao Uso CAPÍTULO III – Da Classificação - Composição e Uso dos Uniformes CAPÍTULO IV – Descrição das Peças Fundamentais CAPÍTULO IV – Descrição das Peças Complementares CAPÍTULO V – Descrição das Peças Acessórias CAPÍTULO VI – Descrição das Peças Especiais CAPÍTULO VII – Das Insígnias e Distintivos para Oficiais, Graduados e Subalternos do 1º Grupo - Marítimos CAPÍTULO VIII – Das Insígnias e Distintivos para Oficiais, Graduados e Subalternos do 2º Grupo - Fluviários CAPÍTULO IX – Dos Distintivos para Graduados e Subalternos do 3º Grupo-Pescadores CAPÍTULO X – Das Insígnias e Distintivos para Oficiais, Graduados e Subalternos do 4º Grupo - Regionais CAPÍTULO XI – Do uso de Condecorações e Medalhas CAPÍTULO XII – Das Disposições FinaisPresidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Regulamento de Uniformes da Marinha Mercante do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, em 03 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.12.1982
REGULAMENTO DE UNIFORMES DA MARINHA MERCANTE DO BRASIL
CAPÍTULO I
Das Normas Gerais
Il - ao ser apresentado a senhoras;
CAPÍTULO II
Dos Uniformes quanto ao Uso
SEÇÃO DE – CONVÉS
a
b
c
d
e
f
SEÇÃO DE – MÁQUINAS
g
h
i
II
SEÇÃO DE – CONVÉS
a
b
SEÇÃO DE – MÁQUINAS
c
d
e
f
SEÇÃO DE – SAÚDE
g
h
III
SEÇÃO DE – CONVÉS
a
b
SEÇÃO DE – MÁQUINAS
c
d
SEÇÃO DE – CÂMARA
e
f
g
h
IV
SEÇÃO DE – CONVÉS
a
b
SEÇÃO DE – MÁQUINAS
c
V
SEÇÃO DE – CONVÉS
a
b
SEÇÃO DE – MÁQUINAS
c
d
SEÇÃO DE – SAÚDE
e
VI
SEÇÃO DE – CONVÉS
a
SEÇÃO DE – MÁQUINAS
b
SEÇÃO DE – CÂMARA
c
d
e
VII
SEÇÃO DE – CONVÉS
a
b
c
SEÇÃO DE – MÁQUINAS
d
e
VIII
a
b
c
IX
SEÇÃO DE – CONVÉS
X
SEÇÃO DE – CONVÉS
a
b
XI
SEÇÃO DE – CONVÉS
a
SEÇÃO DE – MÁQUINAS
b
CAPÍTULO III
Da Classificação - Composição e Uso dos Uniformes
- Jaquetão azul;
- Calça azul;
- Boné de capa branca;
- Camisa branca, lisa com punhos singelos;
- Gravata preta de laço horizontal ou vertical;
- Insígnias e/ou distintivos da especialidade nos punhos;
- Meias pretas;
- Sapatos pretos.
Obs. - Pode ser usado, também, em ocasiões especiais, com calças, meias e sapatos brancos.
- Calça azul;
- Boné com capa branca - para oficiais e Graduados;
- Caxangá - para Subalternos;
- Camisa branca de meia manga - Para Oficiais e Graduados;
- Camiseta branca de meia manga de malha de algodão - para Subalternos;
- Platinas - para Oficiais e Graduados;
- Cinto preto;
- Meias pretas;
- Sapatos pretos.
- Vestido azul (feitio igual ao do desenho nº 1);
- Distintivo da especialidade;
- Meias cor da pele;
- Sapatos pretos, modelo feminino.
- Gandola azul;
- Calça azul;
- Caxangá branco;
- Camiseta branca de meia manga;
- Distintivo da especialidade bordado na manga esquerda;
- Meias pretas;
- Sapatos pretos.
Obs. - Pode ser usado, também, em ocasiões especiais, com calça branca, meias pretas e sapatos pretos.
- Dólmã branco;
- Calça branca;
- Boné com capa branca;
- Platinas;
- Camisa branca, lisa com punhos singelos;
- Colarinho duro, singelo, fixado à gola;
- meias brancas;
- Sapatos brancos.
- Camisa branca de meia manga;
- Calça branca;
- Boné com capa branca;
- Platinas;
- Cinto branco;
- Meias brancas;
- Sapatos brancos.
- Camisa branca de meia manga;
- Calção branco;
- Boné com capa branca;
- Platinas;
- Cinto branco;
- Meias brancas;
- Sapatos brancos.
- Camiseta branca de meia manga, de malha de algodão;
- Calção branco (permitido cáqui ou mescla);
- Caxangá;
- Cinto branco (cáqui ou mescla);
- Meias pretas;
- Sapatos pretos.
- Vestido branco (feitio igual ao desenho nº 2);
- Distintivo da especialidade;
- Meias cor da pele;
- Sapatos brancos, modelo feminino.
- Jaleco branco (feitio igual ao desenho);
- Calça branca;
- Meias brancas;
- Sapatos brancos.
- Gandola branca;
- Calça branca;
- Caxangá;
- Camiseta branca de meia manga;
- Distintivo da especialidade bordado na manga esquerda
- Meias pretas;
- Sapatos pretos.
- Camisa cáqui e brim c/manga comprida ou meia manga;
- calça cáqui de brim;
- Boné com capa cáqui;
- Insígnias e/ou distintivos de colarinho;
- Cinto cáqui;
- Meias pretas;
- Sapatos pretos.
- Camisa cáqui de meia manga;
- Calção cáqui;
- Gorro cáqui;
- Insígnias e/ou distintivos de colarinho;
- Cinto cáqui;
- Meias pretas;
- Sapatos pretos.
- Vestido cáqui de brim (feitio igual ao desenho nº 2);
- Distintivo da especialidade;
- Meias cor da pele;
- Sapatos pretos.
- Macacão cáqui;
- Capacete de segurança;
- Meias pretas;
- Sapatos pretos.
- Gandola mescla;
- Calça mescla;
- Caxangá;
- Camiseta branca de meia manga;
- Distintivo da especialidade bordado na manga esquerda;
- Meias pretas;
- Sapatos pretos.
- Macacão mescla;
- Capacete de segurança;
- Meias pretas;
- Sapatos pretos.
- Sobretudo azul, usado com o jaquetão e de acordo com as condições climáticas.
- Dólmã branco;
- Calça azul ou mescla;
- Camiseta branca de meia manga;
- Cinto preto;
- Meias pretas;
- Sapatos pretos.
- Camiseta branca de meia manga;
- Calça mescla;
- Cinto preto;
- Meias pretas;
- Sapatos pretos.
- Jaqueta branca;
- Calça mescla;
- Avental de cozinheiro,
- Camiseta branca de meia manga;
- Cinto preto ou cáqui;
- Gorro de cozinheiro;
- Meias pretas;
- Sapatos pretos.
QUADRO SINÓTICO DOS UNIFORMES BÁSICOS DA MARINHA MERCANTE
| GRUPO | CÍRCULO | Nº | TIPO DE UNIFORME |
| MARÍTIMOS | OFICIAIS | 3.3 | - JAQUETÃO COM CALÇA BRANCA |
| 4.3 | - JAQUETÃO COM GRAVATA DE LAÇO VERTICAL | ||
| 4.5 | - AZUL DE VERÃO | ||
| 4.7 | - JAQUETÃO COM GRAVATA DE LAÇO HORIZONTAL | ||
| 5.3 | - DÓLMÃ BRANCO | ||
| 5.5 | - BRANCO DE VERÃO | ||
| 5.6 | - BRANCO COM CALÇÃO | ||
| 6.1 | - CÁQUI DE BRIM | ||
| 6.4 | - CÁQUI COM CALÇÃO | ||
| 9.1 | - MACACÃO CÁQUI | ||
| GRADUADOS | 3.3 | - JAQUETÃO COM CALÇA BRANCA | |
| 4.3 | - JAQUETÃO COM GRAVATA DE LAÇO VERTICAL | ||
| 4.4 | - VESTIDO AZUL (Nº 1) | ||
| 4.5 | - AZUL DE VERÃO | ||
| 5.3 | - DÓLMÃ BRANCO | ||
| 5.5 | - BRANCO DE VERÃO | ||
| 5.6 | - BRANCO COM CALÇÃO | ||
| 5.7 | - VESTIDO BRANCO (Nº 2) | ||
| 6.1 | - CÁQUI DE BRIM | ||
| 6.4 | - CÁQUI COM CALÇÃO | ||
| 9.1 | - MACACÃO CÁQUI | ||
| SUBALTERNOS | 3.3 | - GANDOLA AZUL COM CALÇA BRANCA | |
| 4.3 | - GANDOLA AZUL | ||
| 4.5 | - AZUL DE VERÃO | ||
| 5.3 | - GANDOLA BRANCA | ||
| 5.6 | - BRANCO COM CALÇÃO (permitido uso c/CALÇÃO CÁQUI OU MESCLA) | ||
| 7.2 | - GANDOLA MESCLA | ||
| 9.2 | - MACACÃO MESCLA |
QUADRO SINÓTICO DOS UNIFORMES BÁSICOS DA MARINHA MERCANTE
| GRUPO | CÍRCULO | Nº | TIPO DE UNIFORME |
| FLUVIÁRIOS | OFICIAIS | 4.7 | - JAQUETÃO COM GRAVATA DE LAÇO HORIZONTAL (facultativo região NORTE/NORDESTE) |
| 4.1 | - JAQUETÃO COM GRAVATA DE LAÇO VERTICAL (facultativo região NORTE/NORDESTE) | ||
| 3.1 | - JAQUETÃO COM CALÇA BRANCA (facultativo região NORTE/NORDESTE). | ||
| 5.5 | - BRANCO VERÃO | ||
| 5.6 | - BRANCO COM CALÇÃO | ||
| 6.1 | - CÁQUI DE BRIM | ||
| 6.4 | - CÁQUI COM CALÇÃO | ||
| 9.1 | - MACACÃO CÁQUI | ||
| GRADUADOS | 4.7 | - JAQUETÃO COM GRAVATA DE LAÇO HORIZONTAL (facultativo região NORTE/NORDESTE) | |
| 4.1 | - JAQUETÃO COM GRAVATA DE LAÇO VERTICAL (facultativo região NORTE/NORDESTE) | ||
| 3.1 | - JAQUETÃO COM CALÇA BRANCA (facultativo região NORTE/NORDESTE) | ||
| 4.4 | - VESTIDO AZUL Nº 1 - AUXILIAR SAÚDE FLUVIAL (facultativo região NORTE/NORDESTE) | ||
| 5.5 | - BRANCO DE VERÃO | ||
| 5.6 | - BRANCO COM CALÇÃO | ||
| 5.7 | - VESTIDO BRANCO Nº 2 - AUXILIAR SAÚDE FLUVIAL | ||
| 6.1 | - CÁQUI DE BRIM | ||
| 6.4 | - CÁQUI COM CALÇÃO | ||
| 9.1 | - MACACÃO CÁQUI | ||
| SUBALTERNOS | 4.1 | - GANDOLA AZUL (facultativo região NORTE/NORDESTE) | |
| 3.1 | - GANDOLA AZUL COM CALÇA BRANCA (facultativo região NORTE/NORDESTE) | ||
| 5.5 | - GANDOLA BRANCA | ||
| 5.6 | - BRANCO COM CALÇÃO (permitido uso com CALÇÃO CÁQUI OU MESCLA) | ||
| 7.2 | - GANDOLA MESCLA | ||
| 9.2 | - MACACÃO MESCLA |
QUADRO SINÓTICO DOS UNIFORMES BÁSICOS DA MARINHA MERCANTE
| GRUPO | CÍRCULO | Nº | TIPO DE UNIFORME |
| PESCADORES | GRADUADOS | 6.1 | - CÁQUI DE BRIM |
| 6.4 | - CÁQUI COM CALÇÃO | ||
| SUBALTERNOS | 4.1 | - GANDOLA AZUL | |
| 7.2 | - GANDOLA MESCLA | ||
| 5.6 | - CAMISETA BRANCA COM CALÇÃO CÁQUI OU MESCLA |
QUADRO SINÓTICO DOS UNIFORMES BÁSICOS DA MARINHA MERCANTE
| GRUPO | CÍRCULO | Nº | TIPO DE UNIFORME |
| REGIONAIS | OFICIAIS | 6.1 | - CÁQUI DE BRIM |
| 6.4 | - CÁQUI COM CALÇÃO | ||
| GRADUADOS | 6.1 | - CÁQUI DE BRIM | |
| 6.4 | - CÁQUI COM CALÇÃO | ||
| SUBALTERNOS | 4.1 | - GANDOLA AZUL | |
| 7.2 | - GANDOLA MESCLA | ||
| 5.6 | - CAMISETA BRANCA COM CALÇÃO CÁQUI OU MESCLA |
CAPÍTULO IV
Descrição das Peças Fundamentais
CAPÍTULO IV
Descrição das Peças Complementares
CAPÍTULO V
Descrição das Peças Acessórias
- Nº 1 - Portinholas para bolsos do dólmã branco;
- Nº 2 - Portinholas para bolsos do sobretudo, jaquetão e japona;
- Nº 3 - Portinholas para bolsos das camisas branca e cáqui;
- Nº 4 - Portinholas para bolsos dos calções branco e cáqui.
As portinholas são do mesmo tecido das peças de que fazem parte. Feitio e dimensões, como indicado no desenho.
CAPÍTULO VI
Descrição das Peças Especiais
Uma ordem de cinco pares de botões nº 9, ficando o par superior 1cm abaixo da extremidade inferior da pala, o par inferior aproximadamente a 25cm abaixo do plano da cintura e os demais a intervalos iguais. A distância horizontal dos pares de botões variará, de acordo com os manequins, de 13 a 15cm, ficando o ponto médio entre eles na linha perpendicular do queixo. Os botões do lado direito abotoarão em casas abertas na extremidade do lado esquerdo. Sob a gola, do lado direito, um botão preto nº 14 no mesmo alinhamento dos demais botões, que abotoará numa casa aberta na extremidade da gola. Na parte de trás, sob a gola, três botões nº 11, onde abotoará o capuz da capa. Um botão nº 11, na parte interna, do lado esquerdo, na altura do segundo botão, que abotoará numa casa aberta na extremidade do lado direito. Dois bolsos de faca, laterais, com cerca de 22cm de abertura, ficando o ponto mais alto no plano da cintura.
Ombreiras do mesmo tecido, de cerca de 6cm de largura, junto da costura da manga ao ombro, estreitando, gradativamente, para dentro, até a largura de 5cm, onde terminam por um bico em ângulo reto, com uma casa abotoando um botão preto nº 11.
Capuz feito de dois panos, com costura ao centro, de tamanho suficiente para a cobertura do boné ou caxangá, sem insígnia ou distintivo.
CAPÍTULO VII
Das Insígnias e Distintivos para Oficiais, Graduados e Subalternos do 1º Grupo - Marítimos
- Tipo A
- para punhos: 12mm de largura;
- para platinas: 8mm de largura;
- para colarinho: 20mm de comprimento por 4mm de largura.
- Tipo B
- para punhos: 8mm de largura;
- para platinas: 3mm de largura;
- para colarinho: 20mm de comprimento por 2,5mm de largura.
- Náutica: azul claro;
- Máquinas: roxa
- Radiocomunicações: verde escuro.
- comprimento dos braços: 21mm;
- largura dos braços: 7mm.
Todo o conjunto é inscrito em duas circunferências concêntricas, bordadas com fio dourado, cujos raios medem 20mm e 15mm. No colarinho, o distintivo, de metal dourado polido, fixado no lado esquerdo, não sendo a cor encarnada representada.
- comprimento dos braços: 21mm;
- largura dos braços: 7mm.
No colarinho, o distintivo, de metal dourado polido, fixado no lado esquerdo, não sendo a cor encarnada representada.
CAPÍTULO VIII
Das Insígnias e Distintivos para Oficiais, Graduados e Subalternos do 2º Grupo - Fluviários
CAPÍTULO IX
Dos Distintivos para Graduados e Subalternos do 3º Grupo-Pescadores
CAPÍTULO X
Das Insígnias e Distintivos para Oficiais, Graduados e Subalternos do 4º Grupo - Regionais
CAPÍTULO XI
Do uso de Condecorações e Medalhas
CAPÍTULO XII
Das Disposições Finais
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