Decretos
Decreto nº 52.029, de 20 de maio de 1963
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fica aprovado o Regulamento de Uniformes para o Pessoal da Marinha Mercante do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o inciso I do artigo 87 da Constituição Federal,
DECRETA:
JOÃO GOULART
Pedro Paulo de Araujo Suzano
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.5.1963, retificado em 6.6.1963 e em 12.6.1963
REGULAMENTO DE UNIFORMES DA MARINHA MERCANTE DO BRASIL APROVADO PELO DECRETO Nº 52.029, DE 20 DE MAIO DE 1963
TÍTULO I
Normas Gerais
CAPÍTULO – 1.1
CAPÍTULO – 1.2
TÍTULO II
Classificação
CAPÍTULO – 2.1
1º) Para os Oficiais e Praticantes Alunos das Escolas de Marinha Mercante:
2º) Para os Graduados:
3º) Para a Marinhagem:
CAPÍTULO II
Dos Uniformes
4.1 - Jaquetão com gravata de laço horizontal.
4.2 - Jaquetão.
4.4 - Jaquetão com calaça branca.
5.1 - Branco.
5.3 - Branco de verão.
5.4 - Branco com calção.
7.2 - Caqui de brim.
8.0 - Caqui com calção.
9.1 - Macacão nº 1 (só para o pessoal de serviço nas máquinas). 2.2 - Para Praticantes-Alunos das Escola de Marinha Mercante:
4.1 - Jaquetão com gravata de laço horizontal;
4.2 - Jaquetão.
4.4 - Jaquetão com calça branca.
5.1 - Branco.
7.2 - Cinza de brim.
7.3 - Cinza de brim sem gravata (camisa de meia manga).
9.1 - Macacão nº 1 (só para o pessoal de serviço nas máquinas). 2.3 - Para Graduados:
4.2 - Jaquetão.
4.4 - Jaquetão com calça branca.
5.1 - Branco.
5.3 - Branco de verão.
5.4 - Branco com calção;
7.2 - Caqui de brim.
7.3 - Cáqui com calção.
9.1 - Macacão nº 1 (só para o pessoal de serviço nas máquinas). 3.4 - Para Marinhagem:
Cabo Foguista, Marinheiro, Moço, foguista e Carvoeiro:
4.2 - Azul.
4.4 - Azul com calça branca.
5.1 - Branco.
5.3 - Branco de verão.
7.2 - Mescla.
8.0 - Camiseta e calção mescla.
9.2 - Macacão nº 2 (só para o pessoal de serviço nas máquinas).
Taifeiros, Cozinheiro, Barbeiro, Padeiro e Ajudante de Cozinha:
4.2 - Azul.
4.4 - Azul com calça branca.
5.1 - Branco.
7.2 - Mescla.
8.0 - Camiseta e calção mescla.
10.1 - Dolmâ para servir para Taifeiro.
10.2 - Jaqueta de Cozinheiro.
10.3 - Jaqueta de Padeiro.
10.4 - Casaco de Barbeiro.
Camareira:
11.1 - Vestido branco.
11.2 - Vestido mescla.
11.3 - Saia azul e blusa branca. 2.5 - As roupas de agasalho ou de abrigo constarão de:
Para Oficiais e Praticantes-Alunos:
Capa impermeável.
Japona.
Camisa de frio branca (x).
Gorro de frio (x).
Cache-col (x).
Luvas de couro.
Luvas de lã (x).
Botas de borracha.
Suester (+)
(x) obrigatório apenas nos navios que vençam gratificação de roupa de frio.
(+) fornecido pelo navio, quando necessário.
Para Marinhagem:
Capa impermeável.
Japona.
Camisa de frio (x)
Gôrro de frio (x).
Luvas de couro (x).
Luvas de lã (x).
Botas de borracha (+).
Suester (+).
(x) obrigatório apenas nos navios que vençam gratificação de roupa de frio.
(+) fornecido pelo navio, quando necessário.
Para Camareira:
Capa impermeável.
Casaco de lã.
Suester azul (x).
Luvas de couro (x).
Luvas de lã (x).
(x) obrigatório apenas nos navios que vençam gratificação de roupa de frio.
TÍTULO III
Composição
CAPÍTULO – 3.1
Jaquetão.
Calça de jaquetão.
Boné com capa branca ou azul.
Luva branca de pelica ou de couro marrom.
Camisa branca, lisa, com punhos singelos.
Colarinho duro, duplo.
Gravata preta de laço horizontal.
Sapatos pretos.
Meias pretas. 1.2 - Jaquetão.
Jaquetão.
Calça de Jaquetão.
Boné com capa branca ou com capa azul.
Camisa branca, lisa com punhos singelos.
Colarinho duro, duplo.
Gravata preta de laço vertical.
Sapatos pretos.
Meias pretas. 1.3. - Jaquetão com calça branca.
Jaquetão.
Calça branca.
Boné com capa branca.
Camisa branca lisa, com punhos singelos.
Colarinho duro, duplo.
Gravata preta laço vertical.
Sapatos brancos.
Meias brancas. 1.4. - Branco
Dolmâ branco.
Calça branca.
Boné com calça branca.
Platinas.
Camisa branca, lisa, com punhos singelos.
Colarinho duro, singelo, fixado à gola.
Sapatos brancos.
Meias brancas. 1.5. - Branco de verão.
Camisa branca de meia manga.
Calça branca.
Boné com capa branca.
Platinas.
Cinto branco.
Sapatos brancos.
Meias brancas. 1.6. - Branco com calção.
Camisa branca de meia manga.
Calção branco.
Boné com capa branca.
Platinas.
Cinto branco.
Sapatos brancos.
Meias brancas. 1.7. - Cáqui de brim.
Camisa cáqui de manga comprida ou de meia manga.
Calça cáqui de brim.
boné com capa cáqui.
Platinas.
Cinto cáqui.
Sapatos pretos.
Meias pretas. 1.8. - Cáqui com calção
Camisa cáqui de meia manga.
Calção cáqui de trabalho.
Boné com capa cáqui
Platinas.
Sapatos pretos.
Meias pretas. 1.9. - Cinza brim.
Camisa cinza.
Camisa cinza de brim.
Gôrro cinza de brim.
Gravata preta de laço vertical (ou sem gravata).
Cinto preto.
Sapatos pretos.
Meias pretas. 1.10. - Cinza de brim sem gravata.
Camisa cinza de meia manga.
Calça cinza de brim.
Gorro cinza de brim.
Cinto preto.
Sapatos pretos.
Meias pretas. 1.11. - Azul.
Gandola de flanela de lã azul.
Calça de flanela de lã azul.
Camiseta branca.
Chapéu branco.
Sapatos pretos.
Meias brancas. 1.12. - Branco.
Gandola de brim branco.
Calça de brim branco.
Camiseta branca.
Chapéu branco.
Sapatos pretos.
Meias brancas. 1.13. - Mescla.
Gandola de brim mescla.
Calça de brim mescla.
Camiseta branca.
Chapéu branco.
Sapatos pretos.
Meias brancas. 14. - Vestido Branco.
Vestido branco.
Cinto branco.
Sapatos brancos meio salto
Meias compridas côr de carne 1.15 - Vestido mescla
Vestido mescla
Cinto da mesma fazenda do vestido
Sapatos pretos sem salto
Meias pretas curtas. 1.16 - Saia azul e blusa branca
Saia azul sem pregas
Blusa branca de meia manga
Cinto preto
Sapatos pretos meio salto
Meias compridas côr de carne. 1.17 - Macacão nº 1
Macacão de brim cáqui.
Sapatos pretos
Meias pretas 1.18 - Macacão nº 2
Macacão de brim mescla
Sapatos pretos
Meias pretas.
TÍTULO IV
Descrição
CAPÍTULO – 4.1
Mangas com uma única costura pela parte de dentro e punhos com bainha de 2 cm. 1.14 - Calça azul de Marinheiro - De flanela de lã azul marinho. Comprida a cair naturalmente sôbre o pé, sem pestanas nas costuras nem bainhas visíveis. Bainhas de 5 cm nas bocas das calças. Cinutra normal com sete passadores de 5 cm de altura por 1 cm de largura para o cinto. As calças terão as mesmas larguras na boca e na altura do joelho. Braguilha abotoada por cinco botões nº 7. Dois bolsos laterais, com 16 cm de abertura, dois de revólver de 14 cm x 14 cm sem portinholas abotoados por botões nº 7 e dois de 9 cm x 9 cm de relógio. 1.15 - Gandola Branca de Marinheiro - De brim de lona branco. Feitio igual ao da gandola azul de Marinheiro. 1.16 - Calça Branca de Marinheiro - De brim de lona branco. Feitio igual ao da calça azul de Marinheiro. Botões nº 8. 1.17 - Gandola Mescla de Marinheiro - De brim mescla. Feitio igual ao da gandola azul de Marinheiro. 1.18 - Calça Mescla de Marinheiro - De brim mescla. Feitio igual ao da calça azul de Marinheiro. Botões nº 7. 1.19 - Vestido Branco de Camareira - De algodão, linho ou de náilon. Feito igual ao modêlo do desenho. 1.20 - Vestido Mescla de Camareira - De mescla fino. Feitio igual ao modelo do desenho. 1.21 - Saia Azul de Camareira - De casemira ou de tropical. Feitio igual ao modêlo do desenho. 1.22 - Blusa Branca de Camareira - De algodão, linho ou de náilon. Feitio igual ao modêlo do desenho.
CAPÍTULO – 4.2
Internamente um debrum do mesmo tecido com a largura de 2 cm preso na extremidade do gorro onde é costurado a pala com a copa. Distintivos em posição horizontal ao lado direito a frente, centro sôbre a bissetriz do da base a cerca de 3 cm da ponta. 2.12 - Gravata - De tecido tropical prêto. Feitio igual ao usado comumente em traje civil, para laço vertical ou horizontal. 2.13 - Luvas - Luvas brancas de pelica ou de algodão sem baguetes, abotoadas por botões nº 9. 2.14 - Meias nº 1 - Meias brancas sem enfeites, cano curto terminado por sanfona dobrada e sem elástico. 2.15 - Meias nº 2 - Meias pretas, feitio igual ao das meias nº 1. 2.16 - Platina - armação plana de couro flexível forrada de pano azul ferrete na parte superior em que são dispostos os distintivos e na parte inferior de matéria plástica branca. Dimensões médias: maior comprimento 14 cm; largura 5,5 cm; altura da ponta 2,5 cm; espessura 3 mm. No vértice um botão nº 3. 2.17 - Gorro de Frio - De lã azul marinho de acôrdo com o desenho.
CAPÍTULO – 4.3
Nº 1 - Portinholas dos bolsos de jaquetão e japona.
Nº 2 - Portinholas dos bolsos de jaquetão e japona.
Nº 3 - Portinholas dos bolsos de jaquetão e japona.
Nº 4 - Portinholas dos bolsos dos calções branco e cáqui.
As portinholas são do mesmo tecido das peças de que fazem parte; feitio e dimensões médias, como indicado no desenho.
CAPÍTULO – 4.4
CAPÍTULO – 4.5
Tipo A - de 8mm de largura para platinas e de 12mm de largura para punhos.
Tipo B - de 3mm de largura para platinas e de 8mm de largura para punhos. 5.2 - O Distintivo de Categoria para Oficiais é formado por galões do tipo A.
Êsses distintivos deverão ser usados como abaixo indicado: 5.3 - O Distintivo de Função é formado por galões do tipo A, categoria que tem o oficial, acrescido de tantos galões do Tipo B quantos os necessários para completar o número de galões indicativos da função; 5.4 - Distintivos de especialidade:
Náutica - Uma estrêla de cinco pontas bordada com fio dourado, com as dimensões do desenho.
Maquinista - Motorista - Uma hélice bordada com fio dourado com as dimensões do desenho.
Comissário - Uma fôlha de acanto deitada bordada com fios dourados e as dimensões do desenho.
Médico - Um saduceu deitado com uma serpente nele enroscada, bordados com fio dourado, com as dimensões do desenho.
Dentista - Um saduceu em pé com duas serpentes nêle enroscadas bordados com fio dourado, com as dimensões do desenho.
Radiotelegrafista - Duas centolas cruzadas com as pontas para baixo partidas em cinco partes, diminuindo gradativamente de postura, e terminadas em seta, com as dimensões do desenho bordadas.
Pilôto de Pesca - Um anzol contendo uma estrela de cinco pontas na sua parte curva, bordados com fio dourado, com as dimensões do desenho.
Maquinista - Motorista de Pesca - Um anzol contendo uma hélice de três pés na sua parte larga, bordados com fio dourado, com as dimensões do desenho.
Conferente de Carga - Um saduceu bordado com fio dourado, em pé, com as dimensões do desenho, tendo na extremidade superior o capacete de Mercúrio.
Mestre de Pequena Cabotagem - uma estrêla de cinco pontas bordada com fio dourado, inscrita em uma circunferência bordada com o mesmo fio dourado com as dimensões do desenho.
Prático - Uma chumbada de prumo de mão em pé bordado com fio dourado, com as dimensões do desenho. 5.5. - Para maior facilidade de identificação das especialidades os galões dos Oficiais da Marinha Mercante serão cosidos sôbre flanelas das seguintes côres:
Náutica - azul claro
Pilôto de Pesca - cinzenta
Máquinas - roxa
Maquinista - Motorista de Pesca - rosa
Comissário - marrom
Médico e Dentista - vermelha
Radiotelegrafista - verde escuro
Conferente de Carga - laranja.
Mestre de Pequena Cabotagem - amarela
Prático branca. 5.6 - Distintivos para praticantes - Alunos da Escolas da Marinha Mercante:
Náutica - Uma estrela de cinco pontas, com as seguintes dimensões: 5.7 - Distintivos para Graduados - Para serem aplicados na manga esquerda dos dólmãs a 10cm do punho.
Contra - Mestre - Uma volta de fiador deitado, bordada com fio dourado, com as dimensões do desenho.
Enfermeiro - Uma cruz inscrita em uma circunferência, ambos bordados em fio dourado, com as dimensões do desenho.
Carpinteiro - Um compasso de pontas secas, com as pontas para baixo sôbre um esquadro com o vértice para baixo, com as dimensões do desenho.
Artífice. Um maçarico dentro de uma circunferência ambos bordados em fio dourado, com as dimensões do desenho.
Arrais - Uma roda de leme, com oito malaguetas bordadas em fio dourado, com as dimensões do desenho.
Escrevente - Duas penas cruzadas dentro de uma circunferência, ambos bordados em fio dourado, com as dimensões do desenho.
Condutor - Maquinista - Uma roda dentada de engrenagem com uma hélice no interior, ambos bordados em fio dourado, com as dimensões do desenho, ambos bordados com fio dourado.
Condutor - Motorista - Duas molas de segmento concêntricas com uma hélice no interior, ambas bordadas com fio dourado, com as dimensões do desenho.
Eletricista - Uma centelha inscrita em uma circunferência, ambas bordadas em fio dourado, com as dimensões do desenho. 5.8 - Distintivos para Marinhagem - Distintivos de especialidade e categoria. Para serem colocados no braço esquerdo, a 10cm da parte inferior da maga. Serão bordados em um só pano e cosido nos uniformes. Serão bordados em retrós de côr vermelha, firme, para todos os uniformes, sob fundo do mesmo tecido. Constarão de uma circunferência de 40mm de diâmetro, traçadas com uma linha de 3mm de largura, apresentando na parte central, as seguintes variantes, bordadas em retrós da mesma côr:
Cabo Foguista - Uma hélice de três pás de 30mm de diâmetro
Foguista - Um rôdo de 30mm de comprimento.
Marinheiro - Uma estrêla de cinco pontas de 30mm de diâmetro.
Moço - Uma volta de fiador de 30 milímetros de comprimento.
Carvoeiro - Duas pás de 30mm de comprimento, cruzadas, formando ângulo de 90º com os cabos para cima.
Taifeiro, Cozinheiro, Padeiro e Barbeiro - As letras T, C, P e B, respectivamente, de 30mm dentro de uma circunferência de 40mm de diâmetro.
Camareira e Ajudante de Cozinheiro - As letras CA e AJ respectivamente, de 15mm.
raio da circunferência que poderia ser inscrita à estrela: 5mm; raio da circunferência que poderia ser circunscrita à estrela: 10mm;
Raio da circunferência que poderia ser circunscrita à estrela: 3mm;
Raio da circunferência que poderia ser circunscrita à estrela: 7mm;
Os distintivos serão confeccionados em metal dourado.
Máquinas - Uma hélice de três pás ficando uma das pás na posição vertical. Dimensões como estabelecido para o distintivo de Náutica:
Os distintivos serão confeccionados em metal dourado.
Câmara - Duas penas ligeiramente curvas e cusadas segundo um ângulo de 125º. No ponto de crusamento um laço de fita com as pontas se sobrepõem, as estremidades das hastes das penas como está indicado no desenho. Dimensões como estabelecido para o distintivo de Náutica:
Os distintivos serão confeccionados em metal dourado.
Radiotelegrafista - Uma centelha de cinco ramos, três inclinados e dois horizontais, conforme desenho. Os ramos inclinados fazendo ângulo de 45º com os horizontais. Ponta da centelha em forma de seta. Dimensões como estabelecido para o distintivo de Náutica:
Os distintivos serão confeccionados em metal dourado.
TÍTULO V
Disposições Gerais
CAPÍTULO – 5.1
CAPÍTULO – 5.2
CAPÍTULO – 5.3
Executivo 3.2 - O uso exclusivo dos uniformes constantes do presente Regulamento entrará em vigor, obrigatoriamente, a partir de um ano da data da sua publicação. 3.3.Todos os navios da Marinha Mercante do Brasil ficam obrigados a possuir, a bordo, pelo menos um exemplar do presente Regulamento.
Brasília, DF, 20 de maio de 1963
PEDRO PAULO DE ARAÚJO SUZANO
Almirante de Esquadra
MINISTRO DA MARINHA
*
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.