Decretos
Decreto nº 87.865, de 24 de novembro de 1982
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria Consultoria Especial no Estado-Maior das Forças Armadas
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art 81, item III e V, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, DF, 24 de novembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FigueIredo
Alacyr Frederico Werner
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.11.1982
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.