Decretos
Decreto nº 87.737, de 20 de outubro de 1982
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CAPÍTULO I – Dos Fins e da Subordinação CAPÍTULO II – Da Competência CAPÍTULO III – Da Organização CAPÍTULO IV – Do Pessoal CAPÍTULO V – Dos Órgãos Subordinados e Vinculados CAPÍTULO VI – Do Conselho de Chefes de Estado-Maior CAPÍTULO VII – Da Competência Orgânica CAPÍTULO VIII – Das atribuições funcionais CAPÍTULO IX – Das Disposições Gerais CAPÍTULO X – Disposições Transitórias CAPÍTULO XI – Disposições FinaisPresidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas, e das outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
REGULAMENTO DO ESTADO-MAIOR DAS FORÇAS ARMADAS
CAPÍTULO I
Dos Fins e da Subordinação
CAPÍTULO II
Da Competência
CAPÍTULO III
Da Organização
- Chefia;
- Subchefias das Forças Singulares;
- Subchefias de Estado-Maior;
- Gabinete;
- Consultoria Jurídica;
- Comissões Permanentes; e
- Comissões Especiais.
- Chefe;
- Vice-Chefe.
- Subchefia de Marinha (SUBMAR);
- Subchefia de Exército (SUBEX);
- Subchefia de Aeronáutica (SUBAER).
- Subchefia de Doutrina e Organização (1ª Subchefia);
- Subchefia de Informações Estratégicas (2ª Subchefia);
- Subchefia de Operações (3ª Subchefia);
- Subchefia de Logística e Mobilização (4ª Subchefia);
- Subchefia de Economia e Finanças (5ª Subchefia);
- Subchefia de Assuntos Tecnológicos (6ª Subchefia).
CAPÍTULO IV
Do Pessoal
- 01 (um) Oficial Superior, como Assistente Secretário;
- 01 (um) Ajudante-de-Ordens de cada Força Singular.
- os Oficiais-Generais, ouvido o Ministro de sua Força, mediante proposta do Ministro Chefe do EMFA e nomeação pelo Presidente da República;
- os demais militares, mediante requisição do Ministro Chefe do EMFA e ato de passagem à disposição, por parte da autoridade competente do respectivo Ministério.
CAPÍTULO V
Dos Órgãos Subordinados e Vinculados
- Escola Superior de Guerra (ESG);
- Hospital das Forças Armadas (HFA); e
- Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa (RBJID).
CAPÍTULO VI
Do Conselho de Chefes de Estado-Maior
CAPÍTULO VII
Da Competência Orgânica
Il - proceder a estudos e elaborar pareceres sobre os trabalhos, concernentes à Subchefia ou que lhes forem determinados;
Il - coordenar os assuntos de natureza organizacional;
Ill - estudar e elaborar a legislação relativa ao Pessoal e ao Cerimonial de interesse comum às Forças Armadas;
CAPÍTULO VIII
Das atribuições funcionais
Il - dirigir, orientar e coordenar todas as atividades do EMFA;
XVIII - estabelecer Grupos de Trabalhos e Comissões Especiais;
CAPÍTULO IX
Das Disposições Gerais
CAPÍTULO X
Disposições Transitórias
CAPÍTULO XI
Disposições Finais
Brasília, DF, 20 de outubro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Alacyr Frederico Werner
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.10.1982
Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.