Decretos
Decreto nº 87.791, de 11 de novembro de 1982
"CAPÍTULO V
Do Tempo de Permanência no Serviço
Do Engajamento e Reengajamento
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO No 87.791, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1982.
Altera o Capítulo V do Regulamento para o Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 68.951, de 19 de julho de 1971.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e de conformidade com o artigo 7º da Lei nº 6.837, de 29 de outubro de 1980,
DECRETA:
1 - observância das porcentagens do efetivo fixado pelo Ministro;
2 - haver conveniência para o Ministério da Aeronáutica;
3 - satisfazerem os requerentes às seguintes condições básicas;
a - boa formação moral e cívica;
b - aptidão física e mental, comprovadas em inspeção de saúde;
c - comprovada capacidade de trabalho;
d - conhecimento especializado; e
e - bom comportamento militar e boa conduta civil.
Brasília, DF, 11 de novembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIrEDO
Délio Jardim de Mattos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.11.1982
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 68.951, de 19 de julho de 1971 · 22 menções