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Decreto nº 87.616, de 21 de setembro de 1982

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Outorga concessão à RÁDIO GAZETA DO OESTE LTDA. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Areia Branca, Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra ¿a¿, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 2.987/82 (Edital nº 11/82),

DECRETA:

Art. 1.
Fica outorgada concessão à RÁDIO GAZETA DO OESTE LTDA., nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Areia Branca, Estado do Rio Grande do Norte.
Parágrafo únicoO contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.
Art. 2.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília,DF, 21 de setembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.9.1982

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