Decretos
Decreto nº 87.550, de 9 de setembro de 1982
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Vila Nova, da Companhia de Eletricidade do Estado do Rio de Janeiro, no estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 e no artigo 5º letra "f" do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 700.405/82,
DECRETA:
- tem início no marco M1, situado à margem esquerda da estrada para São Joaquim, distante 7,50 m da cerca de proteção da antiga subestação, no sentido de São Joaquim, mede 5,12 m em linha reta no AZ 88º00' SW e, confronta com a estrada acima citada vai até o marco M2; daí deflete para a esquerda com ângulo interno de 167º30', mede 50,00 m em linha reta no AZ 75º30' SW e confronta ainda com a mesma estrada vai até o marco M3; daí deflete para a esquerda com ângulo interno de 90º00', mede 73,00 m em linha reta no AZ 14º30' SE até o marco M4; daí deflete para a esquerda com ângulo interno de 90º00', mede 35,00 m em linha reta no AZ 75º30' NE, até o marco M5; daí deflete para a esquerda com ângulo de 140º00' mede 26,10 m em linha reta no AZ 35º30' NE e confronta com a estrada particular, vai até o marco M6; daí deflete para a esquerda com ângulo de 130º00' mede 55,11 m em linha reta no AZ 14º30' NW até o marco M1, onde teve início esta descrição.
Brasília, 09 de setembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.1982