Decretos
Decreto nº 87.532, de 30 de agosto de 1982
V - representante da Secretaria de Planejamento da Presidência da República;
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a composição do Conselho de Previdência Complementar (CPC) e o "quorum" mínimo de seus membros.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição,
DECRETA:
"Art. 16 - O Conselho de Previdência Complementar (CPC) compor-se-á dos seguintes membros:
"Art. 17 - O CPC deliberará por maioria de votos, com "quorum" mínimo de 7 (sete) membros, cabendo ao Presidente, além do voto comum, também o voto de qualidade".
Brasília, 30 de agosto de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.8.1982.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.