Decretos
Decreto nº 87.483, de 18 de agosto de 1982
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a redação do art. 7-12-6 da Ordenança Geral para Serviço da Armada, aprovada pelo Decreto nº 8.726, de 6 de fevereiro de 1942.
O PRESIDENTE DA REPúBLICA , usando a atribuição que lho confere o artigo 81, item Il da Constituição,
DECRETA:
"Art. 7º-1-26. - Aos Oficiais, Suboficiais e Primeiros Sargentos é permitido entrar e sair de bordo à paisana. Aos Segundos e Terceiros-Sargentos das tripulações de navios em viagem no território nacional será estendida tal permissão, quando fora dos seus portos-sede.
Brasília DF, em 18 de agosto de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.8.1982
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.