Decretos
Decreto nº 87.426, de 27 de julho de 1982
- Chefe do Estado-Maior do Exército;
- Chefe de Departamento;
- Comandante de Exército;
- Comandante Militar de Área;
- Secretário de Economia e Finanças.
- Do Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército;
- Vice-Chefe de Departamento;
- Comandante Militar de Área e Região Militar;
- Subsecretário de Economia e Finanças;
- Secretário-Geral do Exército;
- Comandante de Divisão de Exército;
- Comandante de Divisão de Exército e Região Militar.
- Comandante de Região Militar;
- Chefe do Gabinete do Ministro do Exército;
- Diretor de Órgão de Apoio;
- Subchefe do Estado-Maior do Exército.
- Chefe do Gabinete do Estado-Maior do Exército;
- Chefe do Centro de Informações do Exército;
- Chefe do Centro de Comunicação Social do Exército;
- Chefe de Estado-Maior de Exército;
- Comandante da Academia Militar das Agulhas Negras;
- Comandante da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército;
- Comandante da Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais;
- Comandante de Brigada;
- Comandante de Artilharia Divisionária;
- Comandante de Artilharia de Costa;
- Comandante de Grupamento de Engenharia de Construção;
- Adido do Exército junto à Embaixada do Brasil nos Estados Unidos da América;
- Chefe do Estado-Maior de Comando Militar de Área.
- Chefe do Centro Tecnológico do Exército;
- Diretor de Obras Militares;
- Diretor de Recuperação.
- Diretor do Serviço Geográfico.
- Diretor do Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento;
- Diretor do Instituto Militar de Engenharia;
- Diretor de Arsenal de Guerra;
- Diretor do Campo de Provas da Marambaia;
- Diretor de Telecomunicações;
- Subdiretor de Obras de Cooperação;
- Subdiretor de Obras Militares;
- Assessor-Técnico de Chefe de Departamento.
- Diretor de Subsistência.
- Diretor de Contabilidade;
- Diretor de Material de Intendência;
- Subdiretor de Subsistência;
- Chefe da Pagadoria Central do Pessoal.
- Diretor de Saúde.
- Subdiretor de Saúde;
- Diretor do Hospital Central do Exército.
- Diretor de Veterinária.
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cargos Privativos de Oficial-General do Exército em tempo de paz.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 e com o disposto na Lei nº 6.144, de 29 de novembro de 1974,
DECRETA:
Brasília-DF, 27 de julho de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.7.1982
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.