Decretos
Decreto nº 87.373, de 8 de julho de 1982
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Inclui categoria funcional no Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, a que se refere a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e dá outras providencias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970,
Brasília, em 08 de julho de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
João Figueiredo
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.7.1982
A N E X O
(Art. 2º do Decreto nº 87.373, de 8 de julho de 1982)
GRUPO - OUTRAS ATIVIDADES DE NÍVEL SUPEIOR, CÓDIGO: NS-900
CATEGORIA FUNCIONAL: FONOAUDIÓLOGO, CÓDIGO NS-940 ou LT-NS-940
| DENOMINAÇÃO | CÓDIGO | CLASSE |
| Fonoaudiólogo Fonoaudiólogo Fonoaudiólogo Fonoaudiólogo | ESPECIAL C B A |
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.