Decretos
Decreto nº 87.257, de 7 de junho de 1982
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 84.669, de 29 de abril de 1980, que regulamenta o instituto da progressão funcional, e da outra providência.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 6º e 13 da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970,
"Art. 13 - A distribuição da totalidade dos servidores pelos percentuais estabelecidos no artigo 3º far-se-á pela ordem decrescente dos pontos obtidos, atribuindo-se o conceito 1 aos primeiros 50% (cinqüenta por cento) e o conceito 2 aos 50% (cinqüenta por cento) restantes.
Brasília, em 07 de junho de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.6.1982
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 84.669, de 29 de abril de 1980 · 5 menções