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Decreto nº 86.835, de 12 de janeiro de 1982

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o aumento de potência de EMISSORAS DO VALE LTDA., na cidade de Cruzeiro, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 5.891/81,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a EMISSORAS DO VALE LTDA., executante de serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Cruzeiro, Estado de São Paulo, autorizada a aumentar, nos termos do artigo 106 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, a potência de sua estação, passando, em conseqüência, à condição de concessionária, pelo restante do prazo estabelecido na Portaria MC nº 111, de 11 de junho de 1981, publicada no Diário Oficial da União do dia 16 subseqüente.
Parágrafo único- As obrigações decorrentes desta autorização obedecerão às cláusulas que acompanharam a mencionada Portaria MC nº 111/81.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 12 de janeiro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

H.C. Mattos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.1982

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