Decretos
Decreto nº 86.817, de 5 de janeiro de 1982
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da Subestação de Itabaré de FURNAS-Centrais Elétricas S.A., no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do Código de Águas e no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 703.162/77,
DECRETA:
- Partindo-se do marco G, com rumo verdadeiro de 65º43'SE (sessenta e cinco graus e quarenta e três minutos - sudeste) e uma distância de 316,15m (trezentos e dezesseis metros e quinze centímetros), encontra-se o marco H, dividindo neste alinhamento com terras de Francisca Loureiro dos Santos. Do marco H, com rumo verdadeiro de 90º00'NE (noventa graus e zero minuto - nordeste) e distância de 406,07m (quatrocentos e seis metros e sete centímetros) encontra-se o marco B. Este alinhamento divide com terras de Francisca Loureiro dos Santos, por 184,66m (cento e oitenta e quatro metros e sessenta e seis centímetros); 131,63m (cento e trinta e um metros e sessenta e três centímetros) com terras de Antônio Domingues Proença e 89,78m (oitenta e nove metros e setenta e oito centímetros) com Clotilde Domingues Proença. Do marco B, segue o terceiro alinhamento, com rumo verdadeiro de 46º00'SE (quarenta e sete graus e zero minuto - sudeste) e uma distância de 485,80m (quatrocentos e oitenta e cinco metros e oitenta centímetros) até encontrar o marco F, dividindo com terras de Clotilde Domingues Proença 40,29m (quarenta metros e vinte e nove centímetros); 126,70m (cento e vinte e seis metros e setenta centímetros) com terras de João Batista Proença; 126,70m (cento e vinte e seis metros e setenta centímetros) com Elizário Domingues Proença; 126,70m (cento e vinte seis metros e setenta centímetros) com Virgulina Jesus Mendes e 65,41m (sessenta e cinco metros e quarenta e um centímetros) com Nicolino Proença. Do marco F, com rumo de 0º00' (zero graus e zero minuto) Sul e uma distância de 281,64m (duzentos e oitenta e um metros e sessenta e quatro centímetros) encontra-se o marco E dividindo este alinhamento, com terras de Nicolino Proença, nos primeiros 12,19m (doze metros e dezenove centímetros) e 269,45m (duzentos e sessenta e nove metros e quarenta e cinco centímetros) com a Fazenda Cambará - Aprar Iraf Zu Orthemberg. Do marco E, com rumo de 42º30'SE (quarenta e dois graus e trinta minutos - sudeste) e uma distância de 525,88m (quinhentos e vinte e cinco metros e oitenta e oito centímetros) segue o quinto alinhamento até o marco C dividindo com terras da Fazenda Cambará. Do marco C, com uma distância de 750,00m (setecentos e cinqüenta metros) e rumo de 90º00'SE (noventa graus e zero minuto - sudeste) atinge-se o marco D, cravado à margem da faixa de domínio da nova estrada Itaberá-Itararé. Finalmente, do marco D, confrontando com a referida faixa de domínio, segue o alinhamento com rumo de 02º32'NE (dois graus e trinta e dois minutos - nordeste) e uma distância de 1.131,14m (hum mil, cento e trinta e um metros e quatorze centímetros) até encontrar o marco G, ponto inicial desta poligonal.
Brasília, 23 de junho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.1.1982