Decretos
Decreto nº 86.785, de 23 de dezembro de 1981
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem de linha de transmissão da LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A., no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra "c", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851, de 16 de julho de 1954, e o que consta do Processo MME nº 746.029/81,
DECRETA:
Brasília, 23 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
João Figueiredo
Cesar Cals Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.1981
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 89.455, de 20 de março de 1984 · 2 menções