Decretos
Decreto nº 86.629, de 23 de novembro de 1981
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Escola Superior de Agricultura de Lavras, área de terra necessária à sua expansão, no Município de Lavras, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e na conformidade com o disposto no artigo 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
DECRETA:
Brasília, 23 de novembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Rubem Ludwig
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.11.1981