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Decreto nº 86.593, de 17 de novembro de 1981

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Delega competência ao Ministro do Trabalho para nomear os Presidentes dos Conselhos Federais de Biblioteconomia e de Química.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, parágrafo único, da Constituição, nos termos do artigo 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 83.785, de 30 de julho de 1979,

DECRETA:

Art. 1.
É delegada competência ao Ministro do Trabalho para, de conformidade com os artigos 11, letra a, da Lei nº 4.084 de 30 de junho de 1962, e 4º, letra a, da Lei nº 2.800 de 18 de junho de 1956, observadas as exigências legais aplicáveis, nomear os Presidentes dos Conselhos Federais de Biblioteconomia e de Química.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, de 17 de novembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Murilo Macêdo

Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11.1981

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