Decretos
Decreto nº 854, de 2 de julho de 1993
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o art. 130 do Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n° 611, de 21 de julho de l992.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
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Brasília, 02 de julho de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCOAntônio Britto Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.7.1993
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