Decretos
Decreto nº 85.816, de 17 de março de 1981
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973, que regulamenta para o Exército a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa das Forças Armadas e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
"Art. 11 - O Ministro do Exército fixará as funções consideradas arregimentadas, de que trata o artigo 10, bem como as situações e organizações militares onde essas serão desempenhadas.
a. do Quadro Técnico da Ativa, em extinção;
b. do Quadro de Engenheiros Militares, sem o Curso de Altos Estudos Militares;
c. do Quadro de Veterinária, em extinção;
d. alunos da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército e do Instituto Militar de Engenharia;
e. estagiários de Estado-Maior.
Brasília, DF, 17 de março de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 18.3.1981
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.