Decretos
Decreto nº 85.739, de 19 de fevereiro de 1981
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973, que regulamenta para o Exército a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa das Forças Armadas e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o Art. 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
"Art. 59 - Para as promoções do posto de General-de-Brigada, a Comissão de Promoções de Oficiais (CPO) extrairá, dos respectivos Quadros de Acesso por Escolha, na ordem em que foram classificadas, os Coronéis a incluir nas relações que serão levadas à consideração do Alto Comando do Exército.
Brasília-DF, 19 de fevereiro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDOWalter Pires
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 20.2.1981
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.