Decretos
Decreto nº 85.737, de 18 de fevereiro de 1981
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Delega competência para nomeação das autoridades que menciona e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo vista o disposto no artigo 1º da Lei nº 6.733, de 4 de dezembro de 1979, e nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 e de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Brasília, 18 de fevereiro 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Waldir Mendes Arcoverde
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.2.1981
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.