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Decreto nº 85.737, de 18 de fevereiro de 1981

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Delega competência para nomeação das autoridades que menciona e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo vista o disposto no artigo 1º da Lei nº 6.733, de 4 de dezembro de 1979, e nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 e de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1.
É delegada competência ao Ministro da Saúde para prover, em comissão, os cargos integrantes da Diretoria da Fundação das Pioneiras Sociais, assim definidos no artigo 5º da Lei nº 3.736, de 22 de março de 1960.
Art. 2.
É reservada ao Presidente da República a nomeação do Presidente da instituição a que se refere o artigo anterior.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de fevereiro 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Waldir Mendes Arcoverde

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.2.1981

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