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Decreto nº 85.728, de 17 de fevereiro de 1981

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Art. 1. Art. 34. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto n° 77.919, de 25 de junho de 1976, modificado pelo Decreto n° 82.724, de 23 de novembro de 1978, que regulamenta a Lei n° 6.265, de 19 de novembro de 1975, Lei do Ensino no Exército, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição.

DECRETA:

Art. 1.
Fica acrescentado o § 6º ao artigo 34 do Decreto nº 77.919, de 25 de junho de 1976, alterado pelo Decreto nº 82.724, de 23 de novembro de 1978, com a seguinte redação:

"

Art. 34.
- ................................................................................ .....................................
§ 6ºO Ministro do Exército, quando julgar do interesse do Exército, poderá estabelecer, no concurso de admissão de que trata este artigo, para os oficiais médicos, provas escritas somente das seguintes matérias, ou acrescentar outras relacionadas com as atividades específicas da medicina:

- Geografia do Brasil

- Idiomas Estrangeiros."

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 17 de fevereiro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Walter Pires

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.2.1981

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