Decretos
Decreto nº 85.676, de 30 de janeiro de 1981
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem de linha de transmissão da Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A - CELESC, no Estado de Santa Catarina.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra "c" do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851, de 16 de julho de 1954, e o que consta do Processo MME nº 701.222/80.
DECRETA:
Brasília, 30 de janeiro de 1981; 160º Independência e 93º da República.
AURELIANO CHAVES
Arnaldo Rodrigues Barbalho
Este texto não substitui o publicado no DOU 2.2.1981
*