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Decreto nº 85.616, de 5 de janeiro de 1981

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o aumento de potência da Rádio Centro Oeste de Pinhalzinho Ltda., na cidade de Pinhalzinho, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a" , da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 129.065./79,

DECRETA:

Art. 1.
Fica a RÁDIO CENTRO OESTE DE PINHALZINHO LTDA., executante de serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Pinhalzinho, Estado de Santa Catarina, autorizada a aumentar, nos termos do artigo 106 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, a potência de sua estação, passando, em conseqüência, à condição de concessionária, pelo restante do prazo estabelecido na Portaria MC nº 1169, de 31 de outubro de 1977, publicada no Diário da União do dia 8 subseqüente.
Parágrafo únicoAs obrigações decorrentes desta autorização obedecerão às cláusulas que acompanharam a mencionada Portaria MC nº 1169/77.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 06 de janeiro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

H.C. Mattos

Este texto não substitui o publicado no DOU 6.1.1981

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