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Decreto nº 85.614, de 5 de janeiro de 1981

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o aumento de potência da RÁDIO DIFUSORA DE CASA BRANCA LTDA., na cidade de Casa Branca, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 8.075/80,

DECrETA:

Art. 1.
- Fica a RÁDIO DIFUSORA DE CASA BRANCA LTDA., executante de serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Casa Branca, Estado de Paulo, autorizada a aumentar, nos termos do artigo 106 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, a potência de sua estação, passando, em conseqüência, à condição, de concessionária, pelo restante do prazo estabelecido na Portaria MC nº 1.108, de 24 de setembro de 1976, publicada no Diário Oficial da União do dia 5 subseqüente.
Parágrafo único- As obrigações decorrentes desta autorização obedecerão às cláusulas que acompanharam a mencionada Portaria MC nº 1.108/76.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 05 janeiro de 1981; 160 da Independência a 93º da República.

JOãO FIGUEIREDO

H.C. Mattos

Este texto não substitui o publicado no DOU 6.1.1981

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