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Decreto nº 85.613, de 5 de janeiro de 1981

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o aumento de potência de RADIODIFUSORA CARDEAL ARCOVERDE LTDA., na cidade Arcoverde, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a" , da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 77.900/79,

DECRETA:

Art. 1.
Fica a RADIODIFUSORA CARDEAL ARCOVERDE LTDA., executante de serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Arcoverde, Estado de Pernambuco, autorizada a aumentar, nos termos do artigo 106 do Regulamento os serviços de Radiofusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, a potência de sua estação, passando, em conseqüência, à condição de concessionária, pelo restante do prazo estabelecido na Portaria MC nº 509, de 26 de abril de 1976, publicada no Diário Oficial da União do dia 5 subseqüente.
Parágrafo únicoAs obrigações decorrentes desta autorização obedecerão às cláusulas que acompanharam a mencionada Portaria MC nº 509/76.
Art. 2.
Este decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,

Brasília, DF, 05 de janeiro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

H. C. Mattos

Este texto não substitui o publicado no DOU 6.1.1981

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