Decretos
Decreto nº 85.568, de 18 de dezembro de 1980
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova por 15 (quinze) anos a concessão outorgada à RÁDIO TELEVISÃO PARANÁ S.A., e autoriza a transferência direta para a RÁDIO TELEVISÃO OEME DE LONDRINA LTDA., que passará a executar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 12 do Decreto nº 79.726, de 26 de maio de 1977, combinado com o artigo 94, nº 3, letra "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 83.482/77,
DECRETA:
Brasília, DF, 18 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H. C. Mattos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1980
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.