Decretos
Decreto nº 85.402, de 25 de novembro de 1980
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o disposto nos artigos 10, § 2º, e 18 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e considerando as disposições do artigo 1º da Lei nº 3.113, de 15 de março de 1957,
DECRETA:
Brasília, 25 de novembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.11.1980
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.