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Decreto, de 15 de maio de 2000

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dispõe sobre o cancelamento da autorização para funcionamento da filial do Banco Santander Central Hispano S.A. e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista o disposto nos arts. 10, § 2º, e 18 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964.

Decreta:

Art. 1.
Fica cancelada a autorização para funcionamento da filial do Banco Santander Central Hispano S.A., para a realização de operações bancárias, inclusive câmbio.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Fica revogado o Decreto nº 85.402, de 25 de novembro de 1980.

Brasília, 15 de maio de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

Fernando Henrique Cardoso

Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.5.2000

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