Decretos
Decreto nº 85.354, de 12 de novembro de 1980
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Inclui a Categoria Funcional de Agente de Vigilância no Grupo-Outras Atividades de Nível Médio, a que se refere a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970,
DECRETA:
"Nível 5-A - ......................................................................
.......................................................................................
Nível 3 .............................................................................
E - Atividades de nível médio, envolvendo a execução, em grau auxiliar, de trabalhos indicados no item IV do nível 5-A".
"XLIV - Na Categoria Funcional de Agente de Vigilância, os cargos de Inspetor de Guardas e de Guarda, bem assim os de atividades idênticas, embora com denominação diferente (exceto os da área florestal)."
Brasília, 12 de novembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.11.1980
A N E X O
(Artigo 2º do decreto nº 85.354, de 12 de novembro de 1980)
GRUPO: OUTRAS ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO, CÓDIGO NM-1000
CATEGORIA FUNCIONAL
| DENOMINAÇÃO | CÓDIGO |
| AGENTE DE VIGILÂNCIA | NM-1045 ou LT-NM-1045 |
| AGENTE DE VIGILÂNCIA "B" AGENTE DE VIGILÂNCIA "A" | 1045.B 1045.A |
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 86.242, de 30 de julho de 1981 · 2 menções
- Decreto nº 85.685, de 30 de janeiro de 1981 · 2 menções