Decretos
Decreto nº 85.281, de 22 de outubro de 1980
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973, que regulamenta, para o Exército, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa das Forças Armadas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o item III do Art 81, da Constituição,
DECRETA:
"Art. 5º ...................................................................
"Art. 6º ....................................................................
-Capitão 82 (oitenta e dois) meses.
................................................................................
"
Brasília-DF, 22 de outubro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 23.10.1980
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973 · 7 menções