Decretos
Decreto nº 85.237, de 6 de outubro de 1980
V - representante da Secretaria de Planejamento da Presidência da República;
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a composição do Conselho de Previdência Complementar (CPC).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
"Art. 16 - O Conselho de Previdência Complementar (CPC) compor-se-á dos seguintes membros:
Brasília, em 07 de outubro de 1980; 159º da Independência e 92º da República
JOÃO FIGUEIREDO
Jair Soares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.10.1980 e retificado no DOU de 10.10.1980
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 81.240, de 20 de janeiro de 1978 · 10 menções