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Decreto nº 85.221, de 29 de setembro de 1980

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Art. 1-O. Art. 22. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173), aprovado pelo Decreto nº 82 952, de 27 de dezembro de 1978, e modificado pelos Decretos nº s 84 137, de 31 de outubro de 1979, e 84 577, de 18 de março de 1980.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o disposto no artigo 32 do Decreto nº 79 531, de 13 de abril de 1977,

DECRETA:

Art. 1-O.
Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173), aprovado pelo Decreto nº 82 952, de 27 de dezembro de 1978, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 20 - ............................................................................................................................

IO planejamento e a programação, em nível de direção-geral, relativos a orçamento, organização e métodos, estatística, carreira dos militares, legislação, patrimônio e obras e informática.
II......................................................................................................................................
Art. 22.
- .............................................................................................................................
I.......................................................................................................................................
II......................................................................................................................................
III.....................................................................................................................................
IV....................................................................................................................................
VEstrutura e acompanhamento da carreira dos militares".
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 30 de setembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Walter Pires

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.10.1980

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