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Decreto nº 85.151, de 15 de setembro de 1980

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria o Consulado do Brasil em Mendoza, Argentina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, §1º, do Decreto nº 71.534, de 12 de dezembro de 1972, com a redação dada pelo Decreto nº 76.758, de 09 de dezembro de 1975.

DECRETA:

Art. 1.
- Fica criado o Consulado do Brasil em Mendoza, na Argentina.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 15 de setembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

R.S.Guerreiro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.1980

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